quinta-feira, 6 de novembro de 2008

CONHECER PARA FAZER

Na disciplina de Organização do Ensino Fundamental, foram debatidos os modelos de gestão escolar e a que tipo de educação estes modelos de gestão se propõe realizar através de seus instrumentos pedagógicos e o papel assumido por cada um dos envolvidos neste processo.
Sabe-se que a vida escolar é influenciada por série de elementos em níveis diferentes, mas todos, com grande influência em seu produto final, que é a formação de alunos e alunas de todo o país.
Fatores históricos, políticos, sociais, legais, culturais, financeiros e até mesmo questões individuais afetam de forma concreta as relações e realizações no ambiente escolar.
A educação no Brasil tem percorrido um longo caminho desde o descobrimento até aqui. Caminho este que em muitos aspectos parece ter estado na contramão da modernidade e da velocidade em que os demais setores se desenvolveram, porém as vitórias devem ser comemoradas e principalmente lembradas, já que todos os direitos e benefícios alcançados pela educação e para educação são frutos de uma luta histórica, onde os heróis, na maioria não figuram nas páginas dos livros, são anônimos educadores, pais, representantes públicos, etc. que não realizaram de repente um fato histórico e social, mas que com paciência e insistência, plantaram a semente que hoje começa a germinar, a gestão democrática da educação.
A gestão democrática da educação e na educação é uma conquista de direito, uma vez que se apresenta como principio constitucional:

Art. 1º O Inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 206... VI - gestão democrática da educação, na forma da lei;”

E um modelo de gestão pela LDB:

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público. (LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.)


Mas não é uma conquista de fato, já que o patrimonialismo na educação, ainda é algo bastante comum e com força suficiente para em muitos casos abafar a voz da democracia. Este ranço da educação, considero até certo ponto natural. Muitos interesses econômicos, políticos e sociais são debatidos, reforçados ou eliminados através da educação e este processo educativo é naturalmente lento.
Minha maior preocupação está justamente no ambiente escolar, na escola e na comunidade escolar. Na forma como se administram as demandas escolares e as relações de poder que vão se materializando através de práticas de protecionismo e exclusão, que na maioria das vezes são consideradas naturais e legitimas, já que temos pouco conhecimento das coisas mais básicas sobre educação, principalmente, nós professores, que nos aprisionamos no dever de “ensinar” e nos esquecemos de dar sentido ao “pedagógico”.

“Todo programa pedagógico, todo currículo, todo método pedagógico tem uma dimensão política. Por trás do que às vezes parece ser uma escolha técnica, operam valores éticos e políticos, uma certa representação do ser humano, da sociedade, das relações que cada um deve manter com o mundo, com outros, consigo mesmo. Os debates pedagógicos nunca são meramente pedagógicos; eles sempre têm uma dimensão política.”
(texto: PROJETO POLÍTICO E PROJETO PEDAGÓGICO-Bernard Charlot. p.1)

É necessário que todos os envolvidos no processo educacional saibam de seus direitos e deveres. Conheçam e participem das mudanças, tornando a escola o lugar mais indicado para se aprender e fazer democracia.

“A gestão democrática é baseada no Estado de direito emergido com o advento da modernidade, caracteriza-se por uma gestão do tipo racional-legal onde se obedece não à pessoa em virtude de seu direito próprio, mas à regra estatuída, que estabelece ao mesmo tempo a quem e em que medida se deve obedecer. Neste modelo de gestão também quem ordena obedece, pois, ao emitir uma ordem, fruto de discussão, esta se transforma em regra universal para todos.”
(Texto: O Estado moderno: da gestão patrimonialista à gestão democrática – Neuza Chaves Batista p.3)


2 comentários:

Suelen Assunção disse...

Querida Salete!
No modelo de gestão democrática, as pessoas que fazem as regras para a coletividade são aquelas que estão no poder, não é?
Pois é: de que modo a voz e regras dos interessados nelas será posta em prática?
....
Beijão
Suelen - tutora da sede - Seminário Integrador V

Gláucia Henge disse...

Oi Salete! sua reflexão dá conta de pontos muito importantes para a gestão democrática, parabéns! Particularmente, a sua afirmação de que ficamos presos "no dever de ensinar e nos esquecemos de dar sentido ao pedagógico" é extremamente profunda e nos repensar nossa posição enquanto sujeitos sociais que podem (ou não) ser democráticos em suas práticas mais cotidianas. Como estamos atuando nos espaços que nos cabem (seja a escola, a família, o bairro etc.)???

Um abração, Gláucia.
tutora - Org.Ens.Fundamental